Sucessões

Inventário em cartório: quando é possível?

Requisitos do inventário extrajudicial, o papel do advogado e o prazo para abrir o inventário.

O inventário pode ser feito por escritura pública, em cartório, quando os herdeiros estão de acordo com a partilha (Código de Processo Civil, art. 610, §1º). Em geral, é um caminho mais rápido que o judicial.

Requisitos principais

Todos os interessados precisam concordar com a divisão dos bens, e o tabelião só lavra a escritura se todos estiverem assistidos por advogado ou defensor público (Código de Processo Civil, art. 610, §2º). Desde 2024, a Resolução 571 do Conselho Nacional de Justiça, que alterou a Resolução 35/2007, passou a admitir, em condições específicas, o inventário em cartório mesmo quando há testamento ou herdeiro incapaz, com regras próprias para cada situação.

Prazo para abrir o inventário

A lei estabelece que o inventário seja aberto em até dois meses a contar do falecimento (Código de Processo Civil, art. 611). O atraso pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a lei de cada estado.

Documentos que costumam ser pedidos

Certidão de óbito, documentos pessoais e certidões de estado civil da pessoa falecida e dos herdeiros, documentos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos, participações em empresas), informações sobre dívidas e o comprovante do imposto de transmissão.

Cada família, uma análise

A escolha entre cartório e Justiça depende do patrimônio, da existência de testamento, da situação de cada herdeiro e do grau de consenso. Essa análise é feita na consulta.

Conteúdo informativo, com base na legislação vigente na data da publicação. Cada situação depende de documentos e circunstâncias próprias e deve ser analisada individualmente. Tayna Pires Alberton de Almeida, OAB/PR 68.635, e Fernanda Galdi Generoso, OAB/SP 393.251.

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